ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DA TERCEIRA IDADE ADULTA - CATIA

 

CAPÍTULO I 

DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE 

Art. 1º. - O Centro Acadêmico da Terceira Idade Adulta - CATIA é uma instituição sem fins lucrativos, de discente do projeto "Universidade na Terceira Idade Adulta", da Universidade do Amazonas - U.A, vinculado a outros departamentos da Faculdade de Educação Física - F.E.F., com prazo de duração ilimitado, sediado no Mini Campus, Bloco Idoso Feliz Participa Sempre e foro na cidade de Manaus. 

Art. 2º. - O CATIA tem por finalidade: 

a) Representar os acadêmicos regularmente matriculados no projeto "Universidade na Terceira Idade Adulta" em todas as suas reivindicações que tenha sido aprovadas pela maioria de seus membros; 

b) Defender os interesses de seus acadêmicos no que refere a integridade da vida escolar, sócio-cultural, afetiva e solidária entre os corpos discentes, docentes e técnico-administrativo de todas áreas da Universidade Federal do Amazonas, bem como junto à sociedade; 

c) Organizar reuniões sociais, desportivas, artísticas, etc., para maior aproveitamento dos seus membros, reconhecimento e valorização do projeto da terceira idade adulta; e 

d) Prover intercâmbio com entidades dos municípios, cidades, estados e países que se identifiquem com o projeto da terceira idade adulta, para maior conscientização dos direitos fundamentais da pessoa humana. 

CAPÍTULO II 

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 

Art. 3º. - A administração do CATIA será exercida por uma Diretoria formada por 14 (quatorze) membros abaixo mencionados, regularmente matriculados no período letivo no projeto "Universidade na Terceira Idade Adulta", empossada em Assembléia Geral Ordinária para um mandado de 02 (dois) anos, podendo haver reeleição: 

Presidente - Vice-Presidente; 

1º Secretário - 2º Secretário; 

2º Tesoureiro - 2º Tesoureiro; 

Diretor de Assuntos Acadêmicos 

- Vice-Diretor de Assuntos Acadêmicos; 

Diretor de Divulgação - Vice-Diretor de Divulgação; 

Diretor de Eventos Sociais , Culturais e Desportivos 

- Vice-Diretor de Eventos Sociais, Culturais e Desportivos; 

Diretor de Patrimônio - Vice-Diretor de Patrimônio. 

Parágrafo Único - O CATIA será representado nos congressos e seminário por um ou mais delegados, segundo a necessidade do evento, o(s) qual(is) será(ão) definido(s) pela Diretoria, e arcará com as despesas. 

CAPÍTULO III 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 

Art. 4º. - Compete aos Diretores: 

a) Assessorar o Presidente no exercício de suas atribuições concomitante com a realização de outras atividades que lhes forem por ele delegadas; 

b) Organizar e programar eventos em sua área observando o calendário das demais promoções, sob coordenação do Vice-Presidente; 

c) Elaborar relatório bimestral das atividades exercidas no âmbito de suas atribuições e apresentá-lo ao Vice-Presidente; e 

d) Mobilizar a participação e o envolvimento dos acadêmicos em todas atividades do CATIA. 

Art. 5º. - Compete ao Presidente: 

a) Representar o CATIA em juízo ou fora dele, na qualidade de seu principal responsável; 

b) Superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento geral do CATIA em todos os setores de suas atividades; 

c) Elaborar calendário de reuniões ; 

d) Assinar a documentação financeira e movimentar as contas bancárias do CATIA, em conjunto com o Tesoureiro; e 

e) Autorizar as despesas a serem feitas pelo CATIA de eventos e de contribuições ao Projeto Idoso Feliz Participa Sempre, aprovados em reuniões da Diretoria. 

Art. 6º. - Compete ao Vice-Presidente: 

a) Substituir o Presidente em seus impedimentos ou afastamentos temporários; 

b) Movimentar as contas bancárias, assinar a documentação financeira e autorizar as despesas do CATIA de eventos aprovados em reuniões de Diretoria, em conjunto com o Tesoureiro, quando dos impedimentos ou afastamento do Presidente; 

c) Coordenar a organização e a execução dos planos e programas elaborados pelas diretorias; e 

d) Consolidar a elaboração do relatório final da Diretoria. 

Art. 7º. - Compete ao Secretário: 

a) Organizar e dirigir a secretaria do CATIA; 

b) Secretariar as reuniões e lavrar as atas, que serão assinadas pela Diretoria; e 

c) Redigir expedientes, convites, circulares e convocações, assinando-os em conjuntos com Presidente. 

Art. 8º. - Compete ao Tesoureiro: 

a) Coordenar e dirigir as atividades de natureza financeira; 

b) Assinar a documentação financeira e movimentar as contas bancárias em conjunto com Presidente e, na falta ou impedimento deste, com Vice-Presidente; e 

c) Responder pela contabilidade, preparando e submetendo a apreciação da Diretoria os balancetes mensais. 

Art. 9º. - Compete ao Diretor de Assuntos Acadêmicos: 

a) Manter constante pesquisa sobre as reivindicações dos membros do CATIA, com vistas a viabilizar o seu atendimento; e 

b) Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades na sua esfera de competência. 

Art. 10 .- Compete ao Diretor de Divulgação: 

a) Promover a divulgação do projeto "Universidade na Terceira Idade Adulta" e de todas as atividades do CATIA. 

Art. 11 - Compete ao Diretor de Eventos: 

a) Coordenar, orientar e supervisionar as atividades sócio-cultural-desportiva do CATIA; e 

b) Promover intercâmbio sócio-cultural-desportiva com entidades similares. 

Art. 12 - Compete ao Diretor de Patrimônio: 

a) Responder pela guarda, manutenção e controle dos bens materiais do CATIA; e 

b) Assinar os documentos de materiais recebidos, em conjunto com o Presidente; e na falta ou impedimento deste, com Vice-Presidente. 

Art. 13 - Todos os impedimentos serão supridos pelo vice de cada Diretoria, no caso da falta do vice, o Presidente indicará o substituto. 

Art. 14 - As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria dos membros presentes. 

CAPÍTULO IV 

DO CONSELHO FISCAL 

Art. 15 - O Conselho Fiscal do CATIA será composto de 3 (três) membros efetivos de 3 (três) suplentes, todos regularmente matriculados no período letivo do projeto "Universidade na Terceira Idade Adulta", empossados pela Assembléia Geral Ordinária para um mandato de 02 (dois) anos, junto com a Diretoria do CATIA. 

Art. 16 - Compete ao Conselho Fiscal: 

a) fiscalizar as atividades financeiras do CATIA;. 

b) examinar os documentos, livros e a exatidão dos registros contábeis; e 

c) dar parecer sobre os balancetes, balanços e respectivos demonstrativos. 

Art. 17 - No caso do Conselho Fiscal ficar reduzido a 1/3 (um terço) de seus membros, convocar-se-á uma assembléia geral extraordinária para eleger o terceiro membro e os respectivos suplentes, para o completar o seu mandato. 

CAPÍTULO V 

DAS ELEIÇÕES 

Art. 18 - Quinze (15) dias antes da eleição, a Diretoria do CATIA formará uma Comissão, composta por 01 (um) Presidente e 02 (dois) Secretários, para dirigir todo processo eleitoral, incluindo registro das chapas, votação, apuração e indicação do resultado. 

Art. 19 - Cada chapa deverá ser registrada junto a Comissão Eleitoral, no prazo mínimo de 07 (sete) dias antes da realização do pleito, indicando: 

a) 07 (sete) acadêmicos para os cargos da Diretoria; 

b) 07 (sete) acadêmicos para suplentes da Diretoria; 

c) 03 (três) acadêmicos para membros efetivos do Conselho Fiscal; e 

d) 03 (três) acadêmicos para suplentes do Conselho Fiscal. 

Parágrafo primeiro - Na mesma oportunidade, deverá ser indicado pela chapa um elemento para servir como seu fiscal durante a votação e na apuração dos votos da eleição. 

Parágrafo segundo - Será impugnada a chapa que não preencher integralmente os requisitos do "caput" deste artigo, sem direito a recurso. 

Art. 20 - A Diretoria e o Conselho Fiscal do CATIA serão eleitos na penúltima semana do mês de novembro, por votação secreta e que terão acesso todos os alunos constantes da lista de votação, em eleição realizada no mesmo local das atividades acadêmicas do curso. 

Art. 21 - A identificação dos eleitores será feita pela confrontação da identidade acadêmica com a lista de votação, que conterá, em ordem alfabética, os nomes de todos os acadêmicos da terceira idade fornecida à Comissão Eleitoral pela Coordenação do projeto "Universidade na Terceira Idade Adulta", com 5 (cinco) dias de antecedência. 

Art. 22 - Terminada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à imediata apuração dos votos e a lavratura da ata da eleição, em que constarão, discriminadas uma a uma, as chapas disputantes, os votos de cada uma delas e o resultado indicando a vencedora, que tomar a posse solene na última semana de novembro. 

Parágrafo primeiro - Considerar-se-á eleita à chapa que obtiver o maior números de votos. 

Parágrafo segundo - Em caso de empate será declarada eleita à chapa cujos componentes apresentarem melhor rendimento escolar, segundo a Coordenação do projeto. 

Parágrafo terceiro - No caso de haver somente uma chapa, a mesma será homologada na data estipulada para a posse da Diretoria. 

CAPÍTULO VI 

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS 

Art. 23. - Assembléia Geral do CATIA reunir-se-á, em sua sede no Mini Campus da UA: 

a) Ordinariamente, uma vez por ano, para apreciar e deliberar sobre as contas da Diretoria, o parecer do Conselho Fiscal; 

b) Empossar, quando houver eleição, a nova Diretoria e o Conselho Fiscal; e. 

c) E extraordinariamente, sempre que a Diretoria julgar necessário ou quando for convocada por 1/3 (um terço) dos acadêmicos regularmente matriculados no período letivos. 

Art. 24 - As Assembléias Gerais serão convocadas com pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência e realizadas em primeira chamada com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos alunos e, em segunda e última chamada, com qualquer número de participantes, observando o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre a primeira e a segunda chamada. 

Art. 25 - As resoluções das Assembléias Gerais serão aprovadas por maioria simples dos presentes. 

CAPÍTULO VII 

DOS DIREITOS E DEVERES 

Art. 25 - São direitos dos acadêmicos: 

a) Voltar e ser votado nas eleições do CATIA; 

b) Desfrutar das dependências físicas do CATIA; e 

c) Dirigir-se ao CATIA para cuidar de seus interesses acadêmicos. 

Art. 26 - São deveres dos acadêmicos: 

a) Cumprir e fazer o presente estatuto; 

b) Colaborar para a preservação e a disciplina interna do CATIA; 

c) Levar ao conhecimento do CATIA de fatos que possam ser apreciados; e 

d) Lutar pelo estreitamento dos laços de fraternidade e solidariedade da comunidade acadêmica. 

CAPÍTULO VIII 

DAS RECEITAS E DESPESAS 

Art. 28 - São fontes de Receita: 

a) Contribuição mensal dos acadêmicos, a qual será definida anualmente pela Assembléia Geral; 

b) Rendas provenientes de eventos sócio-cultural-desportiva realizados pelo CATIA;

c) Auxílio e donativos de órgãos públicos; e 

d) Auxílio e donativos de particulares. 

Art. 29 - Serão consideradas como despesas às obrigações ou desembolsos relacionados aos eventos aprovados pela Diretoria. 

CAPÍTULO IX 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 

Art. 30 - A Diretoria do CATIA manterá estreito relacionamento com a Coordenação do projeto "Universidade na Terceira Idade Adulta". 

Art. 31 - O presente estatuto somente poderá ser modificado por proposta de Diretoria do CATIA ou de 1/3 (um terço) dos alunos regularmente matriculados no período letivo. 

Art. 32 - Este estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, não podendo ser alterado sem aprovação da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal. 

Art. 33º. - Revogam-se as disposições e em contrário 

Chapa "Força Pioneira" - 2003/2004 

Diretoria ExecutivaDomingas Melo Brasil - PresidenteIsabel Nascimento Almeida - Vice-PresidenteIvonete Nazaré de Siqueira - 1º SecretárioIvanilde de Almeida Bastos - 2º SecretárioEunice Severo da Silva - 1º TesoureiroIdalece Lobato - 2º TesoureiroEdna F. de Lima Sampaio - Diretor de Assuntos AcadêmicosAntonio Carlos Conegundes - Vice-Diretor de Assuntos AcadêmicosEneida. M. Braga - Diretor de Eventos Sociais,.Cuturais e. DesportivosValdomira do C. Tavares - Vice- Diretor de Eventos Sociais, Culturais e Desportivos. Edna Cardoso - Diretor de DivulgaçãoRaimundo Brota- Vice-Diretor de DivulgaçãoOdete Pereira - Diretor de PatrimônioMaria Julia Mota - Vice-Diretor de Patrimônio Conselho FiscalEfetivosRaimunda Olgarina PereiraMaria da Glória CorreaFrancisca Íris de A. ColaresSuplentesIvanilde Ribeiro SouzaMaria da C. M. Figueiredoa